TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Dissolução parcial de sociedade empresarial - Apuração de haveres - Decisão que declarou líquida a sentença nos termos apresentados nos cálculos do Requerente em razão da revelia dos Requeridos - PRELIMINARES - Admissibilidade do agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único) - Embora a r. decisão agravada tenha sido nomeada como sentença, o pronunciamento judicial que encerra a fase de liquidação de sentença possui natureza jurídica de decisão interlocutória (CPC/2015, art. 203, § 2º) - Precedentes - Ausência de impugnação específica - Alegação de nulidade da r. decisão combatida por falta de intimação pessoal do Requerido para regularização da representação processual - Pleito indeferido em primeira instância com fundamento na desnecessidade da intimação pessoal, pois comprovada nos autos ciência da parte quanto à renúncia de seus antigos procuradores - Razões recursais que não enfrentou o fundamento da r. decisão agravada - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Recurso não conhecido nessa extensão - MÉRITO - Alegação de indevida aplicação do efeito da presunção de veracidade das alegações decorrente da revelia, pois existente contradição entre as alegações de fato do autor e a prova constante dos autos - Constatação da controvérsia suscitada dependia da prova pericial não produzida pelo Suplicante - Mera juntada de documentos para elaboração do laudo pericial não é suficiente a desconstituir a presunção de veracidade imposta legalmente - Agravante que nem ao menos demonstrou, seja na Origem ou neste recurso, as razões pelas quais a documentação tornaria controversas as alegações do Agravado - Recorrente que não se desincumbiu de seus ônus probatório e de impugnação específica - Decisão agravada mantida - Recurso não provido nesse tocante.
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