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DOC. 445.6155.6107.2168

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS.  INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. DECISÃO MANTIDA. EVIDENCIADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À SEGURADORA RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora para o efeito de determinar a inversão do ônus probatório, com a consequente aplicação do CDC.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto à aplicação do CDC, alegando que a inversão do ônus da prova deve ocorrer apenas para os casos em que a parte for hipossuficiente. Argumentou que a agravante é uma empresa de engenharia e a controvérsia está na ausência de cobertura securitária para trabalhos de rebaixamento de talude que ocorriam no canteiro de obras no momento do sinistro. Sustentou que a inversão do ônus da prova não se aplica ao fato narrado pois não há indício de hipossuficiência.  Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Dessa forma, sem prejuízo de melhor análise da questão em sede de cognição exauriente, tudo indica que existe o mínimo de verossimilhança nas alegações da parte recorrida motivo pelo qual cabível a concessão de inversão do ônus probatório aos fatos em que a ora agravada for tecnicamente hipossuficiente...» Com efeito, não se verifica omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada.

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