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DOC. 445.9236.2404.2388

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime do art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03. Sentença condenatória com pena de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana. Insurgência da Defesa, sob o argumento de necessidade de envio dos autos ao MP para oferta de ANPP, absolvição por insuficiência probatória e diminuição genérica da pena em 2/3. Narra a denúncia que, por força de mandado de busca e apreensão decorrente de apuração de lesão corporal e ameaça em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi encontrada arma de fogo no closet da casa onde o acusado reside com numeração suprimida. Materialidade e autoria comprovadas. Busca e apreensão de arma de fogo determinada por juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Oitiva do policial militar e do oficial de justiça que efetuaram a apreensão. Negativa de autoria do réu que não encontra respaldo nos autos. Inexistência de prova de que o artefato foi «plantado» no closet pela ex-namorada. Dosimetria da pena corretamente efetuada. Ausência de justificativa para redução genérica da pena em 2/3. Impossibilidade de oferta de ANPP no caso concreto. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/1919 com denúncia já recebida. Ausência de confissão formal, ante a negativa de autoria tanto em sede policial quanto judicial. Violência doméstica e familiar contra a mulher como pressuposto da busca e apreensão, o que desautoriza o ANPP na forma do CPP, art. 28-A Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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