Carregando…

DOC. 445.9802.6471.9537

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a reclamada não se insurge contra o despacho proferido nestes autos, uma vez que indica como decisão agravada, julgamento estranho aos autos. Nesse contexto, o agravo encontra-se desfundamentado. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado . Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito