TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Partilha de Bens. Fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado na conta corrente do executado, pois a maior parcela do numerário, R$ 20.000,00, seria decorrente de um empréstimo bancário realizado pela genitora do devedor. Recurso interposto pela exequente. art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Relativização da regra de impenhorabilidade em prol da efetividade da execução, de modo que todo o valor constrito responda pelo adimplemento da obrigação de pagar devida à ex-mulher, privada da parcela do patrimônio a ser partilhado. Provimento do Agravo de Instrumento.
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