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DOC. 446.0216.2863.4353

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VISANDO A REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO CDC, art. 104-A COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELA AGRAVANTE NA AÇÃO PRINCIPAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Ocorrendo a prolação de sentença, homologando pedido de desistência da ação principal, nos termos do art. 485, VIII do CPC, incide na perda do objeto do recurso, tornando-o prejudicado, por falta de interesse recursal superveniente. Perda superveniente do objeto.

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