TJSP. Direito Civil. Apelação. Plano de saúde. Rescisão contratual. Aviso prévio. Cobrança indevida. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito, na qual a autora buscava a proibição de cobrança de mensalidades de plano de saúde após o aviso de cancelamento do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) validade da cláusula contratual de aviso prévio para rescisão; (ii) efeitos da nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. III. Razões de decidir 3. A cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual é nula, conforme decisão transitada em julgado do TRF da 2ª Região. 4. Efeitos erga omnes da decisão judicial que declarou a nulidade do parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS, impedindo a cobrança de fidelidade ou aviso prévio. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "Nulidade de cláusulas de fidelidade e aviso prévio em contratos de plano de saúde.» Legislação citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º; CDC, art. 29, art. 4º, I, art. 6º, II e IV. Resolução Normativa 195/2009 da ANS, art. 17, parágrafo único (revogado). Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. TRF2, Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Apelação 1009743-47.2019.8.26.0003, Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, j. 23/03/2021. Apelação 1040667-24.2018.8.26.0602, Rel. Enéas Costa Garcia, j. 10/06/2021
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito