TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por dano material e moral. Preclusão da prova pericial grafotécnica. Nulidade de autorização de desconto em benefício previdenciário dada por ligação telefônica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito e de repetição do indébito em dobro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se os contratos de empréstimo consignado ( 630367596) e de aquisição de cartão de crédito consignado ( 72304322) são válidos; (iii) se inválidos, se é devida a restituição, de forma simples ou em dobro, das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário da autora; (iv) qual o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária; e (v) se é devida a condenação da parte vencida ao pagamento das custas e da taxa judiciária não adiantada pela parte beneficiária da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado. Houve determinação expressa para que as partes manifestassem eventual interesse na realização da prova pericial. Preclusão. Prova oral dispensável na espécie. 4. Instituição financeira (Banco Itaú Consignado S/A) não requereu a produção da prova pericial, imprescindível para comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado. 5. Nulidade da autorização dada por telefone de desconto em benefício previdenciário de valores referentes a cartão de crédito, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 6. Repetição do indébito, em ambos os casos, em dobro, conforme entendimento do C. STJ, firmado no REsp. Acórdão/STJ, porquanto a conduta dos requeridos é contrária à boa-fé objetiva e os descontos são posteriores a 30/03/2021. IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 398; CPC, arts. 80, 85, §11, e 370; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 3º, III; Regimento Interno do TJSP, art. 252; NSCGJ, art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1061, REsp. Acórdão/STJ e Súmulas 43 e 54; TJSP, Apelação Cível 1000353- 92.2024.8.26.0483 e Apelação Cível 10000414-53.2022.8.26.0246
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