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DOC. 446.5584.7101.6225

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. Pretensão de suspensão de desconto de imposto de renda incidentes nos proventos de servidora falecida, portadora de doença de Parkinson e mal de Alzheimer. Declaração de Imposto de Renda trazida aos autos que comprova os descontos a título de imposto de renda. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Documento médico que comprova o alegado. Perícia que não se apresenta imprescindível. Súmula 598: ¿É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.¿ Eventuais restituições devem ser analisadas em liquidação em sede de cumprimento de sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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