TJSP. Ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais. Imóvel comercial vendido aos réus, sendo o autor surpreendido com cobranças de energia elétrica de datas posteriores à venda. Réus que, embora aleguem divergência nos relógios medidores, não comprovaram o pagamento dos custos de energia durante o período examinado. CPC, art. 373, II. Pedido que foi cominatório, não de condenação ao ressarcimento. Readequação do comando judicial, ao menos em parte, considerado o fato superveniente dos pagamentos afinal havidos. Danos morais indenizáveis não configurados. Dívida que teve início durante o período de ocupação pelo autor. Sentença parcialmente revista. Recursos providos em parte
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