TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NO art. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
Recurso defensivo requerendo preliminarmente a nulidade da abordagem policial, a nulidade da prova por suposta quebra da cadeia de custódia e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto aa Lei 11.343/2006, art. 28, a fixação da pena-base no mínimo legal. Ausência de qualquer ilegalidade para declarar as nulidades suscitadas. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) que restou demonstrado nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Farto material apreendido que se destinava ao comércio. Grande quantidade e variedade de drogas. Correta a condenação do réu pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Associação para o tráfico de drogas. Provado o dolo de se associar com estabilidade e permanência para o tráfico de entorpecentes e o vínculo associativo. Não é possível reconhecer a figura do tráfico privilegiado, por incompatibilidade com a condenação por associação para o tráfico. Dosimetria: com relação ao crime de tráfico de drogas, pena-base corretamente fixada. A natureza, quantidade e qualidade da substância apreendida é apta a motivar a exasperação da pena-base com fundamento no art. 42 Lei 11.343/06. Acusado que não tem direito subjetivo a uma fração específica.
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