TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA (FADEP).
Honorários advocatícios de sucumbência fixados em conformidade com precedentes do STJ, especialmente o AgInt na Rcl 46.286/MG, no qual também se destinavam ao Fundo da Defensoria Pública, apenas que, então, de Minas Gerais. Adoção do critério equitativo preconizado no § 8ª do CPC, art. 85. Demanda em que objetivado insumo voltado à preservação da saúde da parte, bem inestimável. Inaplicabilidade das tabelas da OAB em prol da Defensoria Pública, cujos agentes detém a capacidade postulatória em função da própria posse em seus cargos, independentemente de inscrição na OAB. Tabela, aliás, prevista no § 8º-A desse art. 85, que o STJ tem como sendo mera recomendação, não vinculando o juízo.
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