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DOC. 447.4692.5450.1091

TJSP. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

Decisão que indeferiu a tutela provisória pretendida para custeio de internação psiquiátrica em clínica particular. Insurgência da autora. Acolhimento em parte. Obrigatório custeio de tratamento psiquiátrico, tendo em vista expressa indicação médica e cobertura contratual para internação psiquiátrica. Presença dos requisitos legais (CPC, art. 300). Existência, contudo, de rede credenciada apta a proporcionar o tratamento necessário à paciente, não se justificando a permanência em clínica particular. Cobertura nos limites do contrato. Possibilidade de cobrança de coparticipação a partir do 31º dia de internação, se houver previsão contratual. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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