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DOC. 447.7547.9200.8024

TJSP. Direito civil. Apelação cível. Ação regressiva. Seguro fiança. Sub-rogação da seguradora. Comprovação do pagamento integral do valor cobrado, em favor do autor-segurado. Reforma parcial da sentença. Incidência imediata da lei 14.905/2024 em relação ao regime jurídico de juros moratórios e correção monetária. Provimento do recurso, com determinação. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado após pagamento de indenização prevista em seguro fiança. 2. A apelante alega ter comprovado o pagamento integral do valor cobrado (R$ 38.961,88), não apenas R$ 33.100,00 conforme decidiu o julgador. Informa que parte do valor foi pago diretamente em favor da locadora e o restante inserido no seu quadro de credores porque, na época, estava em liquidação extrajudicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a seguradora-autora comprovou o pagamento integral do valor cobrado. III. Razões de decidir 4. A seguradora demonstrou, por meio de documentos, que o valor total de R$ 38.961,88 foi pago em benefício do réu-segurado (parte diretamente à locadora e parte incluída no seu quadro geral de credores). 5. A sub-rogação no direito de regresso da seguradora decorre do pagamento da indenização securitária, nos termos do CCB, art. 786. 6. Aplicação da Lei 14.905/2024 em relação ao regime jurídico de correção monetária e juros moratórios. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível provida, com determinação de aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios. Tese de julgamento: «A seguradora que comprova o pagamento integral da indenização securitária sub-roga-se no direito de regresso contra o beneficiário do seguro fiança, nos termos do art. 786 do Código Civil". __________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 786

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