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DOC. 447.8930.5004.4190

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO HABITACIONAL - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOVAÇÃO RECURSAL - ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - VEDAÇÃO PELO CDC, art. 88 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1.

Prescrição ânua - A arguição de prescrição ânua pela apelante constitui inovação recursal, não merecendo conhecimento, sendo aplicável o CPC, art. 487, II apenas para casos expressamente admitidos. Além disso, o art. 206, § 1º, II, do Código Civil não se aplica a contratos de seguro prestamista, conforme sustentado na sentença, dado que o seguro prestamista está relacionado a contrato de financiamento habitacional e não seguro de vida obrigatório.

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