TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão da ordem para fins de trancamento da ação penal, tendo a impetração considerado que o processo originário, autuado sob 0001406-84.2024.8.19.0204, não tem provas que firmem a narrativa acusatória. Processo originário que conta com fase instrutória iniciada, para a qual compareceu testemunha arrolada pela acusação, de cujo depoimento não se tem notícia em assentada, porque nela consta consignada ausência da vítima ao ato, mesmo intimada, oportunidade em que foi aberta vista ao Parquet para manifestação. Trancamento da ação penal que é medida excepcional, não convindo suprimir instância para análise de inexistência probatória que deverá repercutir em resposta jurisdicional meritória pelo juízo natural. Trancamento da ação penal que resta obstado, sem prejuízo de recomendação ao juízo de origem quanto à necessidade de solução rápida da ação penal, quando muito por se tratar de paciente que, mesmo solto, responde à ação penal sob medidas cautelares que, mesmo alternativas, mitigam seu status libertatis e o não encerramento da instrução se deveu por ausência da vítima, que fora intimada para o ato. ORDEM DENEGADA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito