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DOC. 448.2348.4252.1356

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Comprovado que o contrato previa cobertura do Hospital Santa Catarina, a negativa de cobertura constitui descumprimento contratual, violando o direito do autor ao atendimento médico-hospitalar adequado.2. A conduta da ré gerou incerteza e impacto direto na saúde do autor, configurando dano moral indenizável, com nexo de causalidade entre a conduta ilícita e os danos experimentados, sendo adequada a indenização no valor de R$ 10.000,00 concedida.

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