TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Outorgada à suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária - Inércia em ofertar os documentos expressamente solicitados pelo juízo a quo em sua integralidade - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Dados existentes nos autos indicam conduta incompatível com a aventada escassez de recursos - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada hipossuficiência - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO com determinação
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