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DOC. 448.3724.6200.6352

TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, E 1620 DIAS-MULTA, PARA OS APELANTES MATHEUS E VINICIUS GOMES, E 14 ANOS DE RECLUSÃO E 1620 DIAS-MULTA, PARA O APELANTE VINICIUS DA SILVA, TODOS EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DOS RÉUS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE VASTO MATERIAL ENTORPECENTE E APETRECHOS PARA ENDOLAÇÃO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ VERSÃO APRESENTADA PELAS DEFESAS ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - O FATO DE EVENTUALMENTE O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - PRESENTE TAMBÉM A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA SIGNIFICATIVAMENTE ELEVADA ¿ CONTUDO, O AUMENTO DEVE SER ADEQUADO A 1/6 ¿ PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ¿ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA INCREMENTO SUPERIOR ¿ NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. 1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Isto porque os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos réus prestaram depoimentos harmônicos e coesos, firmando que no dia da ocorrência receberam informações do Comandante do Batalhão, dando conta de que, nas ruínas da Álcalis, em um cubículo na Praia Grande, na ¿Casa da Bomba¿, local ermo e de difícil acesso, se desenvolvia a atividade de endolação de material entorpecente. Os policiais militares então procederam ao ponto indicado e montaram cerco tático, a partir do qual, foi possível flagrar os três apelantes e o adolescente Caíque no mencionado cubículo, em frente a uma bancada com material entorpecente espalhado em sua superfície - com exceção do acusado Matheus, suposto vulgo ¿Bacalhau¿ que se encontrava no cômodo, porém, ao lado - realizando a endolação de material entorpecente. Relataram que adentraram o imóvel e que neste momento o adolescente e Vinicius Gomes se renderam, jogando-se ao chão. Por sua vez, Matheus colocou a mão na cintura, dando a entender que sacaria uma arma, razão pela qual os agentes efetuaram três disparos de arma de fogo, que, contudo, não atingiu ninguém. Ato contínuo, na tentativa de tentar fugir da abordagem, Vinicius Nogueira e Matheus pularam e se jogaram ao mar, porém ambos foram detidos logo depois.

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