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DOC. 448.8841.8723.1692

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 180, «caput», CP, por ter adquirido e conduzido, em proveito próprio, o veículo Fiat/Uno Way, de placas EUZ-3985/São Paulo-SP, que ostentava as placas EBN1G38, pertencente a D. P. da S. sabendo tratar-se de produto de crime.

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