TJSP. Apelação. Ação declaratória de rescisão contratual, cumulada com pedido de reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Sentença que acolheu a impugnação ao valor da causa e julgou parcialmente procedente o pedido para o fim de decretar a rescisão contratual e reintegrar a autora na posse do imóvel. Insurgência da autora. Impugnação ao valor da causa corretamente acolhida. Montante que deve corresponder ao valor do contrato, objeto do pedido de rescisão, somado à indenização e multa pretendidas. Art. 292, II e VI do CPC. Mérito. Vendedora que deve também ser considerada responsável pela causa da rescisão, pois não se opôs à revenda do imóvel a terceiros, mas não viabilizou a transferência do financiamento, tal como prometido. Fato que impediu a regular conclusão do negócio. Pretensões voltadas ao recebimento de taxa de fruição e multa corretamente rejeitadas. Justiça gratuita afastada, pois incorretamente deferida aos réus, que não pleitearam o benefício. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida. Arbitramento dos honorários, contudo, que deve se dar de forma proporcional aos respectivos decaimentos. CPC, art. 86. Sentença alterada em parte. Recurso parcialmente provido.
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