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DOC. 449.3648.6607.0750

TJSP. EXECUÇÃO.

Apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do agravado. Impossibilidade no caso concreto. A adoção de medidas coercitivas atípicas é admitida pelo STF, nos termos da ADI 5941, a fim de se garantir a efetividade da demanda executiva. Neste contexto, o CPC, art. 139, IV, está voltado para as hipóteses de existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável ou que esteja adotando subterfúgios para não quitar a dívida. In casu, a prova documental produzida não é suficiente para demonstrar o preenchimento dos requisitos adotados pelo STJ para se deferir as medidas pretendidas pelo agravante. Não há elementos indicativos da tentativa do devedor de evitar propositalmente a quitação da dívida exequenda, que autorizariam, excepcionalmente, a aplicação do CPC, art. 139, IV. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO

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