TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Multa do art. 523, §1º, do CPC. Base de cálculo. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver. Tanto a multa quanto os honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º devem ter o mesmo valor, corresponde a 10% da dívida. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido
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