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DOC. 449.4897.2179.4281

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCTO DE ENTORPECENTES - NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EVENTUAIS VÍCIOS SUPERADOS PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Ante a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, eventuais vícios ocorridos quando da segregação da paciente restam superados, uma vez que a medida constritiva se justifica, atualmente, em razão de novo título judicial. 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória da paciente que, embora primária, foi presa na posse de grande quantidade de substância ilícita de natureza deletéria. 03. As condições pessoais favoráveis da paciente não têm, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, devendo ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.

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