TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autora pretende compelir o réu, seu vizinho e síndico do condomínio em que reside, a não mais proceder a diversas condutas contrárias à convenção daquela pessoa jurídica, bem como sua condenação por danos materiais ocasionados no muro divisório de suas residências e por danos morais decorrentes do desassossego provocado por suas condutas. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Insurgência quanto à improcedência relacionada às obrigações de não fazer dispostas na petição inicial e quanto aos danos morais que decorreriam da reiteração de tais condutas. Proibições objeto do pedido inicial para as quais inútil se mostra a prestação jurisdicional buscada com a movimentação da máquina jurisdicional, pois dispostas na convenção do condomínio. Conjunto probatório, ademais, incapaz de comprovar a pratica de condutas ilegais ou abusivas pelo réu. Prova testemunhal produzida insuficiente à condenação. Versões contrapostas apresentadas pelas testemunhas de ambas as partes, inexistindo qualquer outro elemento que permita imputar as referidas práticas ao requerido. Autora que não se desincumbiu do ônus processual que lhe cabia, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Danos morais não verificados. Ausência de situação aviltante, humilhante ou vexatória a configurar lesão à esfera íntima da requerente. Danos ocasionados no muro divisório incapazes de ensejar a condenação pretendida. Episódios evidenciados que não extrapolaram a esfera do aborrecimento, inexistindo situação a ensejar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido
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