TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - Ação executiva extinta - Cancelamento administrativo das Certidões de Dívida Ativa antes da sentença de primeiro grau - Necessidade de compatibilização do CPC, art. 85 com o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, o qual dispõe que «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes» - Ausência de relação direta e objetiva entre a autuação dos advogados e o proveito econômico obtido pelo contribuinte apto a justificar a fixação dos honorários sobre essa base de cálculo - Hipótese não abarcada pelo julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076) pelo STJ - Precedente ulterior do próprio C. STJ - Fixação dos honorários por juízo de equidade, fundado no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Sentença parcialmente reformada - Recurso fazendário provido.
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