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DOC. 449.9559.4963.1809

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Impugnação à Justiça gratuita rejeitada. «Ação declaratória de cobrança indevida e obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais» (sic). Parcial procedência. Sentença extra petita. Pretensão inicial que não objetiva a limitação dos descontos em 30% da renda bruta da autora. Processo em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 3º, II do CPC). Recursos das partes. Inadimplemento das parcelas de renegociação. Banco credor que promoveu débito da dívida na conta salário da autora, bloqueando a integralidade dos seus proventos. ABUSIVIDADE. Caracterização. Inadimplência da consumidora que não autoriza os descontos perpetrados sobre conta salário. Incabível a instituição financeira se valer da posição privilegiada que ocupa, como entidade conveniada ao empregador, para invadir a conta da devedora, notadamente sem prévia e específica autorização neste sentido. DANO MORAL. Retenção da integralidade verba alimentar da autora. Situação que extrapola o mero aborrecimento. A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e reparação ao lesado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 que bem atende as especificidades do caso e em observância aos princípios da razoabilidade. DANOS MORAIS - Quantia devidamente corrigida a partir desta data (Súmula 362, STJ), pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais à razão de 1% ao mês desde a citação até 29.08.24, a partir de 30.08.24 incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Indevida condenação à multa por litigância de má-fé. Inovação recursal quanto ao pedido do réu de declaração de inexistência de débito referente ao contrato 148375. Sentença reformada em parte. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E, DESPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU, na parte conhecida

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