TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que o executado possui sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Alegação de bem de família - Devedor que possui ônus da prova quanto a tal situação, do qual não de desincumbiu (CPC, art. 373, II) - Ausente comprovação de que o bem de raiz em questão seja o único de sua propriedade e lhe sirva de moradia - Praceamento dos direitos aquisitivos que já foi determinado em recurso anterior, pouco importando se o fiduciário pagou ou não alguma quantia, pois o arrematante assumirá a posição perante o agente fiduciante para quitar eventual saldo devedor - Credor fiduciante, inclusive, ciente acerca da demanda e que não se opôs a realização da Leilão - Precedentes - Recurso provido para determinar a realização do praceamento do que foi anteriormente penhorado (direitos aquisitivos que o devedor possui sobre o imóvel matriculado sob o 93938, do 2º RGI de São Paulo
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