TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. SERVIDOR MUNICIPAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 DESATENDIDOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para flexibilização da jornada de trabalho de servidora pública em estágio probatório, com lotação na Secretaria de Educação do Município de Novo Hamburgo. A agravante pleiteia a alteração do horário de início e término da jornada, alegando dificuldades no deslocamento após as enchentes no Estado do Rio Grande do Sul e a necessidade de cuidados com sua filha menor.
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