TJRJ. APELAÇÃO. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§2º, 3º E 4º, II.
Pena de 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, em regime semiaberto. Presente feito que é fruto do desmembramento do processo de origem. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria positivadas e comprovadas pelos registros de ocorrência, cópias de disque-denúncias, os termos de declaração, o relatório da DRACO, relatório de inteligência, o relatório CSI, o relatório de análise de conteúdo extraído de telefone celular, os diálogos interceptados por meio da medida cautelar, o relatório de análise financeira, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Além da prova oral, a participação do apelante na organização criminosa restou comprovada pelos principais trechos do conteúdo telemático/telefônico interceptadas, através das quais é possível delimitar a função por ele exercida na hierarquia do grupo. Impossível Fixação da pena-base no mínimo legal: Em razão das gravíssimas circunstâncias que permearam a prática do crime e da elevadíssima periculosidade do apelante, que fazia parte de uma organização criminosa de grande porte e com elevado poder de intimidação, do qual fazia uso para aterrorizar milhares de pessoas que residem nas região de Rio das Pedras, Muzema e adjacências onde atuam os seus integrantes. Inviável o afastamento das causas de aumento previstas no Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º e º 4º, II. Devidamente comprovado o uso de arma de fogo na atuação da organização criminosa em questão. Prescindibilidade da apreensão do armamento. Participação de funcionário público na referida organização. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Do pleito de gratuidade de justiça. Inviável. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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