TJSP. APELAÇÃO.
Ação de reintegração de posse cumulada com pedido indenizatório. Sentença de improcedência. Esbulho não comprovado. Autor que jamais exerceu a posse sobre o imóvel. Proteção possessória fundada exclusivamente na propriedade. Requisitos previstos no CPC, art. 561, não preenchidos. As ações possessórias objetivam discutir apenas o direito de posse, sendo irrelevante as alegações de direito de propriedade. Autor que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a posse prévia sobre o bem e o esbulho. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP.
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