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DOC. 450.5918.2488.5940

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que, em ação de indenização, condenou a ré, solidariamente com seguradora denunciada, a indenizar danos morais e materiais decorrentes de queda sofrida pelo autor no interior de ônibus coletivo. Alegou-se que o acidente decorreu da conduta do motorista ao transpor quebra-molas em velocidade incompatível, causando ao passageiro fratura grave em vértebra lombar (L2), com sequelas permanentes. Pleiteou o apelante reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, exclusão ou redução do pensionamento mensal fixado, diminuição do valor arbitrado a título de danos morais e aplicação exclusiva da taxa SELIC como fator de correção monetária e juros moratórios.

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