TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO Á INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORRETA A IMPOSIÇÃO RECÍPROCA. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autor acometido de doença de Parkinson, epilepsia e diversas comorbidades, que o tornam inteiramente dependente de cuidados de terceiros. 2. Operadora que concedeu ao paciente alta da internação domiciliar, tendo mantido apenas os cuidados multidisciplinares. 3. Patologias progressivas. Posteriores atestados que mencionavam a necessidade de presença de técnico de enfermagem por 24 horas. 3. Sentença de procedência parcial e apelo de ambas as partes. 4. Insurge-se a ré contra a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade, a verba caberá ao vencido, ou à parte que houver dado causa à propositura da demanda. Correta a sentença na aplicação do CPC, art. 86, diante da sucumbência recíproca. A demandada ficou vencida no pedido de obrigação de fazer. 5. Dano moral não caracterizado. Os primeiros atestados trazidos aos autos descrevem apenas dependência de terceiros para cuidados diários. Existência de dúvida razoável quanto à interpretação de cláusula contratual. Precedentes. 6. Acerto da sentença. 7. Desprovidos ambos os recursos.
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