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DOC. 451.3123.0283.5917

TJSP. Apelação criminal. Receptação (CP, art. 180, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória ou ausência de dolo. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura da posse do bem de procedência espúria pelo apelante.  Declarações prestadas pela vítima e testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido.  Acusado apresentou versão inconsistente e pouco crível, cuja veracidade não comprovou (CPP, art. 156). Desclassificação do crime denunciado para a figura culposa. Descabimento. Dolo bem demonstrado. Condenação preservada.  Dosimetria. Pena-base fixada no triplo acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Recondução ao mínimo legal que se impõe. Apelante que ostenta uma única condenação pretérita, pela prática do crime de tráfico de entorpecente, caracterizadora de reincidência e, como tal valorada. 2ª Fase. Reincidência que justificou o incremento da reprimenda na fração de 1/6. Regime prisional que comporta abrandamento para o intermediário, em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pelo quantum de pena imposto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Apelante reincidente e que praticou o crime em comento pouco tempo depois do cumprimento da pena pelo delito anterior. Ausência dos requisitos legais. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Recurso parcialmente provido.

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