TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à execução - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito - Magistrado que, após o certificado do trânsito em julgado da r.sentença, determinou que os embargantes/agravantes providenciem o recolhimento da taxa judiciária, referente às custas devidas pela distribuição da ação (Lei 11.608/2003 - Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), sob pena de inscrição da dívida - Recolhimento das custas pelos embargantes/agravantes - Necessidade - Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV, e provimento CSM 2.739/2024, Aplicação do Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024 - Precedentes jurisprudenciais - Valor, entretanto, que deverá ser recolhido conforme disposto na Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV e provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESPs = R$ 185.10 - cancelamento de processo) - Recurso provido, em parte, para esse fim
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