TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE CITAÇÃO DA DEMANDADA POR APLICATIVO WHATSAPP. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO.
O CPC, art. 246, V, estabelece que a citação poderá ser feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Entretanto, a citação, pressuposto processual de existência, é ato que se reveste da maior importância, pois constitui a garantia de estrita obediência ao princípio do contraditório. Embora controvertida a questão, impõe-se o indeferimento do pleito de realização da citação por meio de aplicativo WhatsApp, dado que ainda não se tem possibilidade de alcançar plena segurança jurídica
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