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DOC. 451.8735.4017.3224

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON -

Cartaz que estipulava o prazo de 48 horas para reclamação do consumidor por vício de produtos eletroeletrônicos - Prazo inferior ao limite legal de noventa dias para produtos duráveis - Informação de que, após o prazo em questão, a reclamação por vício do produto deveria ser feita perante a assistência técnica da fabricante - Informação que induz o consumidor em erro - Violação aos arts. 18, 26 e 7º, parágrafo único, do CDC - Infrações demonstradas - Multa aplicada em conformidade com a Portaria PROCON 57/2019 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Impossibilidade de fixação por equidade - Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Tema 1076 - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora improvido e provido o do réu

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