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DOC. 451.9646.7925.5891

TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA DE URGÊNCIA -

Sentença de parcial procedência - Autores que não possuem interesse na manutenção do contrato - Direito assegurado ao promissário comprador quanto à rescisão da avença - Inteligência das Sumulas 01, 02, e 03 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Retorno das partes ao status quo ante - Aplicação do CDC - Embora prevista em contrato, observa-se que a cláusula penal afigura-se extremamente onerosa em face do consumidor, visto que, se cumprida conforme pactuado, não haverá valor significativo a ser restituído, em confronto ao CDC, art. 53 - Retenção de 20% dos valores pagos que se mostra adequada à hipótese, e já se destina, a um só tempo, a restituir o valor das arras, a compensar os prejuízos decorrentes da frustração do negócio, bem como a ocupação do bem, notadamente por tratar-se de lote sem edificação que viabilize a fruição da propriedade - Precedentes do C. STJ - SENTENÇA MANTIDA - Art. 252, RITJSP - RECURSO DESPROVIDO

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