TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Compra e venda de veículo usado. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Inadimplência da obrigação do réu de quitar os tributos incidentes no veículo a partir da tradição. CCB, art. 389. Obrigações de fazer e de reparar danos mantidas. Danos morais configurados. Inscrição do nome do autor na Dívida Ativa. Danos in re ipsa, presumidos como consequência da ilicitude do fato. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Lesão a direito da personalidade confirmada. Precedentes. Indenização inalterada (R$10.000,00). Termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer. Dever da autora de quitar os tributos de sua titularidade reconhecidos pela sentença não deve influenciar na contagem do prazo. Réu que poderá se ressarcir dos valores quitados mediante compensação de créditos, na forma do CCB, art. 368. Sentença mantida. Recurso desprovido
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