TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - PROVIMENTO DO RECURSO.
A parte que apresenta documento com assinatura impugnada tem o ônus de comprovar sua autenticidade, nos termos do CPC, art. 429, II. A ausência de prova válida da origem da dívida e a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes configuram falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido («in re ipsa»), dispensando a comprovação de abalo psíquico, conforme consolidado na jurisprudência. O valor da indenização por danos morais deve atender às circunstâncias do caso concreto, observando-se os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
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