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DOC. 452.9905.5642.9074

TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória e absolutória - Recursos da Defesa e do Ministério Público - Pleito defensivo de absolvição do réu Juan Carlos por insuficiência probatória, diante da nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em solo policial e, subsidiariamente, de fixação da pena-base no mínimo-legal, afastamento das majorantes e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena - Pleito ministerial visando a condenação do réu Reinaldo nos termos da exordial acusatória e o afastamento da confissão espontânea com relação ao corréu Juan Carlos - Ilegalidade no reconhecimento fotográfico realizado em solo policial - Inocorrência - Providências descritas no CPP, art. 226 que possuem natureza de meras recomendações, a serem observadas «quando possível» - Condenação alicerçada ainda em outros elementos de convicção - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Confissão judicial corroborada pelo robusto conjunto probatório formado - Condenação de Juan Carlos mantida - Acolhimento do pleito ministerial para condenação do réu Reinaldo - Provas dos autos que demonstram suficientemente a autoria - Réu preso em flagrante em roubo assemelhado e igualmente praticado em comparsaria com Juan Carlos, reconhecido fotograficamente sem sombra de dúvidas pelas 3 vítimas que compareceram em sede policial e reconhecido por uma delas em Juízo, 5 anos após os fatos - Mantidas as majorantes, bem reconhecidas na origem - Dosimetria - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/3 acima do mínimo legal pela culpabilidade e consequências do crime para Juan e em 1/2 para Reinaldo que também ostenta mau antecedente - Segunda fase - Impossibilidade de afastamento da confissão espontânea do réu Juan Carlos, a qual fora utilizada para o convencimento do magistrado, sob pena de ofensa à Súmula 545/Col. STJ - Mantida a compensação integral entre a agravante genérica da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - Pena reduzida em 1/6 pela menoridade relativa de Juan, não levada a efeito na origem - Pena de Reinaldo agravada em 1/3 pela reincidência específica - Terceira fase - Concurso de majorantes - Exasperação das penas em 3/8 e 2/3, solução mais condizente com as circunstâncias do caso concreto e entendimento desta Câmara Criminal - Reconhecido o concurso formal de crimes - Patamar de aumento modificado para 1/4 em razão da quantidade de vítimas (4) - Regime inicial fechado mantido, único adequado à espécie - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recursos ministerial e defensivo parcialmente providos

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