TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Transitada em julgada a decisão, «vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (Art. 507, CPC).» Por força da coisa julgada material, iniciou-se o cumprimento de sentença. A homologação do laudo de avaliação em nada altera o que restou decidido, sendo descabida a pretensão das agravantes. Agravo desprovido
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