TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
Decisão que rejeitou multa fixada no acordo trabalhista, em caso de inadimplemento - Recurso da Habilitante requerendo a concessão do efeito suspensivo e que seja julgada procedente a habilitação do crédito, com o reconhecimento do valor de R$29.400,00, na classe I.» - A cláusula penal prevista em contrato celebrado antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial é válida e pode ser exigida do devedor, mesmo após o início do processo recuperacional, quando o inadimplemento decorre de conduta voluntária da empresa e não de causa alheia à sua vontade - A empresa que, ciente de sua situação financeira, celebra acordo com cláusula penal e, posteriormente, ingressa com pedido de recuperação judicial, não se exime da responsabilidade pelo inadimplemento - Provimento recursal.
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