TJSP. Agravo de instrumento. Cédulas de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionários, marido e mulher, que se qualificam como agrônomo e auxiliar administrativo, respectivamente, e que constituíram advogado para o patrocínio da demanda (normalmente, a maior despesa processual). Valor da causa sem grande expressão econômica. Comprovantes de despesas trazidos aos autos, ademais, evidenciando que os peticionários possuem padrão típico da chamada classe média. Cenário conspirando em desfavor da declaração de pobreza. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é a dos peticionários, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhes trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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