TJSP. PENSIONISTA. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO DE INCENTIVO DA LEI PAULISTA 8.975/1994. INCORPORAÇÃO E REFLEXOS NO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS E NOS ADICIONAIS TEMPORAIS. -O
Código brasileiro de processo civil de 2015 adotou a teoria da substanciação, de modo que a petição inicial deve enunciar os fatos jurídicos sobre os quais, ao modo de causa próxima, ancora o pedido. Ausente, na inicial do caso sob exame, referência alguma ao equívoco no ato de concessão inicial da pensão por morte, sem direito à paridade e integralidade, não é possível considerar esse fato no julgamento de mérito da demanda.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito