TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - REQUISITOS PRESENTES - FIEL DEPOSITÁRIO - DEVER DE MANUTENÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A preclusão refere-se à perda de uma faculdade ou direito processual pela ocorrência ou não de determinados atos processuais, de responsabilidade das partes em impugnar. De acordo com o CPC, art. 300, caberá o deferimento da tutela urgência, quando verificados a presença do fumus boni iuris, do periculum in mora e da reversibilidade dos atos realizados. O primeiro tem relação entre os fatos narrados e o direito pleiteado, ou seja, o nexo de causalidade. O segundo, em contrapartida, trata-se do perigo de dano grave e ou de difícil reparação ao objeto da lide. O terceiro tem relação com a possibilidade de reversão dos efeitos da decisão, caso o juiz, ao proferir a sentença decida de forma inversa ao pleiteado em sede de tutela antecipada de urgência. Como fiel depositária, a autora tem o dever de conservar o bem em seu estado atual, não podendo realizar alterações que possam modificar sua substância ou condição. Em relação à litigância de má-fé, preconiza taxativamente o CPC, art. 80, as hipóteses para sua configuração.
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