TJRJ. Apelação cível. Concessionária de água. Elevação abrupta das faturas. Acordo firmado entre as partes após a interposição do recurso. Vício de vontade. Inocorrência. Perda do objeto da pretensão de nulidade de cobranças. Alegada irregularidade no fornecimento do serviço. Não comprovação. Dano moral não configurado. Verifica-se a perda do objeto recursal em razão de acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado de parte do débito em 100 prestações mensais. A alegação autoral de vício de vontade ao firmar desse termo não prospera, seja porque por ocasião da assinatura o fornecimento do serviço já estava regularizado; seja porque a epígrafe do acordo não deixa dúvida quanto ao seu objeto, a saber, o ¿reconhecimento de dívida¿; seja ainda porque a autora afirma que tem quitado regularmente aas parcelas do acordo, sem qualquer reclamação. Por fim, não há nos autos prova do impreciso ¿fornecimento irregular do serviço¿ alegado na inicial, não havendo como ser acolhida a pretensão indenizatória a título de dano moral. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
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