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DOC. 453.8715.1200.7814

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL: AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (ART. 932, III, CPC/2015) - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTEÇA - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO COMPANHEIRO - VALORES PRETÉRITOS - ENCARGOS. I -

Impõe-se o não conhecimento da apelação cujas razões não atacam o fundamento da sentença, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade expressamente disposto no CPC/2015, art. 932, III. II - Reconhecida a união estável em sentença transitada em julgado e comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos previstos em lei estadual específica para o deferimento de pensão por morte, impõe-se a manutenção da sentença que julga procedente seu pedido. III - Em conformidade com o decidido pelo ex. Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.

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