TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. - I.
Caso em Exame. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. Parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato não assinado. Sentença julgou parcialmente procedente, declarando inexistência da relação jurídica e condenando o réu à devolução simples dos valores descontados. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e (ii) o direito à indenização por danos morais. - III. Razões de Decidir. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor. A restituição em dobro é cabível para cobranças indevidas após 30/03/2021, conforme entendimento do STJ. Caracterizados danos morais, cuja indenização restou fixada em R$5.000,00. - Legislação Citada: CDC, art. 14, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.012, «caput"; art. 85, §11; Código Civil, art. 398; Súmula 54, STJ; Súmula 297, STJ; Súmula 362, STJ; Súmula 479, STJ - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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