TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Pena de Multa. Hipossuficiência. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Denis Vitor Oliveira interpôs agravo em execução contra decisão que não reconheceu a insignificância da pena de multa e indeferiu o pedido de hipossuficiência como causa de extinção da punibilidade. O agravante pleiteia a extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, alegando hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a hipossuficiência econômica do sentenciado pode justificar a extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa; (ii) avaliar a aplicação do CP, art. 51, alterado pela Lei 13.964/2019, que estabelece a execução da multa como dívida de valor. III. Razões de Decidir 3. A Lei 13.964/2019 alterou o CP, art. 51, mantendo a multa como sanção criminal, mas permitindo sua execução como dívida de valor. 4. O STJ reconhece que a hipossuficiência econômica, especialmente quando o condenado é assistido pela Defensoria Pública, pode justificar a extinção da punibilidade sem o pagamento da multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Tese de julgamento: 1. A hipossuficiência econômica do condenado pode justificar a extinção da punibilidade sem o pagamento da multa. 2. A execução da pena de multa deve considerar a capacidade econômica do condenado. Legislação Citada: CP, art. 51. CF/88, art. 5º, XLVI, c. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, j. 13/12/2018. STJ, REsp 1785383, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 24/11/2021
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