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DOC. 454.0910.4618.0860

TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Pena de Multa. Hipossuficiência. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Denis Vitor Oliveira interpôs agravo em execução contra decisão que não reconheceu a insignificância da pena de multa e indeferiu o pedido de hipossuficiência como causa de extinção da punibilidade. O agravante pleiteia a extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, alegando hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a hipossuficiência econômica do sentenciado pode justificar a extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa; (ii) avaliar a aplicação do CP, art. 51, alterado pela Lei 13.964/2019, que estabelece a execução da multa como dívida de valor. III. Razões de Decidir 3. A Lei 13.964/2019 alterou o CP, art. 51, mantendo a multa como sanção criminal, mas permitindo sua execução como dívida de valor. 4. O STJ reconhece que a hipossuficiência econômica, especialmente quando o condenado é assistido pela Defensoria Pública, pode justificar a extinção da punibilidade sem o pagamento da multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Tese de julgamento: 1. A hipossuficiência econômica do condenado pode justificar a extinção da punibilidade sem o pagamento da multa. 2. A execução da pena de multa deve considerar a capacidade econômica do condenado. Legislação Citada: CP, art. 51. CF/88, art. 5º, XLVI, c. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, j. 13/12/2018. STJ, REsp 1785383, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 24/11/2021

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